terça-feira, 10 de julho de 2018

Prefeitura de Feira de Santana abre vagas para professor da educação infantil ao 5º ano do ensino fundamental; veja edital

Globo.com


Período para a realização das inscrições será a partir das 10h desta terça-feira (10) até as 23h59 do dia 6 de agosto. A prefeitura de Feira de Santana, cidade a 100 quilômetros de Salvador, abriu, às 10h desta terça-feira (10), inscrições para o cargo de Professor Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental. O edital já está disponível e pode ser acessado por meio do Diário Oficial do município: https://ift.tt/2m9kYhu O concurso tem prazo de validade de dois anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Feira de Santana. As inscrições, que custam R$ 100, vão até as 23h59 do dia 6 de agosto, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do endereço eletrônico www.aocp.com.br. Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato portador de deficiência que comprove renda familiar de até dois salários mínimo, e que estiverem inscritos nos programas sociais do Governo Federal, nos termos das Leis Municipais nº 277/2012 e nº 3.420/2013. A convocação para as vagas informadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, dentro do prazo de validade do concurso. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico: www.aocp.com.br. São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de Feira de Santana: ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; ter completado 18 (dezoito) anos; estar em pleno exercício dos direitos políticos; ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana; possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo; declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; a quitação com as obrigações eleitorais e militares; não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; ter sido aprovado e classificado no concurso público; atender às demais exigências contidas no edital.

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