quinta-feira, 8 de junho de 2017

Nomeado em concurso pela Justiça não tem direito a promoção retroativa, diz STF

Globo.com



Corte decidiu que o tempo que a pessoa esperou para ser nomeada não dá direito a progressões funcionais; como decisão tem repercussão geral, passa a  valer para todas as instâncias judiciais.

Confira mais em http://ift.tt/2s8EzDj!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog